Comprovar que você trabalhou sem carteira assinada é muito importante para os funcionários. No entanto, alguns só percebem isso quando precisam se aposentar. A maioria está deixando para a última hora tentar resolver essa disparidade no tempo de trabalho.
Afinal, os períodos de carteira são calculados quase automaticamente pela previdência social, enquanto os empregos como autônomo, empresário ou trabalhador informal pedem à pessoa que procure essa validação.
Assim, é importante demonstrar os períodos sem carteira assinada para calcular o tempo de serviço e as contribuições corretamente e se aposentar no momento certo.
No entanto, é preciso ter muito cuidado e ter provas realmente sólidas, pois as fraudes são tão comuns nessas situações, é fundamental ter certeza de que a pessoa é de fato a pessoa que trabalhou.
Infelizmente, a maioria só tenta resolver esse problema quando se aposenta. A manutenção das contribuições anuais certamente permitirá que o cidadão se aposente mais cedo, pois ele terá tudo acertado quando solicitar o seu benefício.
Se você está prestes a se aposentar e está tendo problemas para provar que trabalhou sem autorização, veja o que pode ser feito.

Como demonstrar a atividade realizada?
Apesar das dificuldades, o reconhecimento do tempo de trabalho sempre pode ser alcançado por meio de documentação e comprovação. Ressalta-se que o INSS e o Judiciário não aceitam apenas depoimentos de testemunhas, portanto, qualquer documento que possa comprovar a prática profissional pode ser útil.
A lista de documentos mais aceites pelo INSS e tribunais é a seguinte:
⦁ Ficha de registro;
⦁ Folha de pagamento;
⦁ Contracheques
⦁ Registros de férias
⦁ Extratos bancários contendo depósitos
⦁ Documentos sindicais
⦁ Fotos no trabalho
E se você não tiver nenhum desses documentos? Como proceder?
Muitas pessoas questionam a possibilidade de comprovar que trabalharam sem carteira com uma pessoa tal fato, mas esse tipo de prova por si só não é aceito pelo INSS, nem pela Justiça. Como tal, as provas comprobatórias são apenas complementares e devem ser sempre acompanhadas de provas físicas, ou seja, os documentos, fotografias e outros documentos acima enumerados.
E preste atenção especial às seguintes informações: os documentos e comprovantes listados devem ser liberados no momento em que a pessoa quiser comprovar que trabalhou sem carteira assinada. Por exemplo, um recibo emitido hoje, mas referente a um período antigo, não será válido. O mesmo vale para outros documentos.
E no caso de autônomos? Que ações tomar?
Os autônomos, denominados contribuintes individuais pelo INSS, são responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Portanto, cabe a ele recolher as contribuições referentes a esse período em que trabalhou sem carteira assinada.
Ele deve quitar as dívidas pendentes a qualquer momento, porém, existem duas formas: sem comprovação da atividade exercida e com comprovação. Explicaremos a seguir.
Se o cidadão estiver inscrito na respectiva categoria ou atividade e o primeiro pagamento tiver sido efetuado em tempo, não há necessidade de demonstrar o exercício da atividade. O prazo não pode exceder cinco anos. Os cálculos podem ser feitos online e o segurado pode dar instruções e efetuar o pagamento das dívidas.
No entanto, quando as contribuições estiverem vencidas há mais de cinco anos, além do pagamento, é exigida a comprovação de desempenho, para garantir um período de aposentadoria válido. A comprovação de desempenho também se baseia em documentos comprobatórios, como recibos de prestação de serviços diferidos, imposto de renda, registro profissional na prefeitura, entre outros.
Se não tem nenhum destes documentos? Como agir?
Muitas pessoas indagam sobre a possibilidade de comprovar que trabalharam sem a CTPS assinada com testemunha, mas esse tipo de prova por si só não é aceito pelo INSS, nem pelos tribunais. Portanto, as provas comprobatórias são apenas complementares e devem ser sempre acompanhadas de provas físicas, ou seja, documentos, fotografias e outros listados acima.
E preste atenção especial às seguintes informações: os documentos e comprovantes listados devem ser divulgados no momento em que a pessoa quiser comprovar que trabalhou sem carteira assinada. Por exemplo, um recibo emitido hoje, mas referente a um período antigo, não será válido. O mesmo vale para outros documentos.
Assessoria adicional do Jornal Contábil: Entenda e siga os procedimentos do INSS para receber benefícios previdenciários.
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